OBJETIVO:
Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Cinco (NR-35) do MTE que prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, submetendo-os a treinamento teórico e prático, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.
Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas.
CARGA HORÁRIA:
8 horas.
LOCAL:
Nas dependências do cliente ou em campo de formação profissional.
VALIDADE DO TREINAMENTO:
2 anos.
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA:
De R$ 1.196,74 a R$ 6.682,24.