O laudo de insalubridade deve ser providenciado quando houver exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Já o laudo de periculosidade deve ser elaborado quando houver exposição a riscos ocupacionais graves e iminentes, como eletricidade, incêndio, explosão ou violência urbana.
É importante que ambos sejam atualizados anualmente.













